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Site
brasileiro da Convenção de Viena sobre Contratos de Compra e Venda
Internacional de Mercadorias (CISG)
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(1) Na interpretação desta Convenção ter-se-ão em conta seu caráter internacional e a necessidade de promover a uniformidade de sua aplicação, bem como de assegurar o respeito à boa fé no comércio internacional.
(2) As questões referentes às matérias reguladas por esta Convenção que não forem por ela expressamente resolvidas serão dirimidas segundo os princípios gerais que a inspiram ou, à falta destes, de acordo com a lei aplicável segundo as regras de direito internacional privado.
(tradução
de Eduardo Grebler e Gisely Radael)
- Comentários:
Reviewing
the History and Application of Article 7 – Mauricio Gomm Santos e Quinn
Smith
Data da publicação neste Website: 04/08/2010